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Débito de Responsabilidade em Operações com Diferimento do ICMS

O diferimento do ICMS é o fato de postergar a tributação do imposto para uma etapa seguinte, de responsabilidade do adquirente da mercadoria.

Nos casos em que uma empresa, na aquisição de produtos com a finalidade de industrialização ou revenda beneficiados com este diferimento e que por qualquer motivo não sejam revendidos ou industrializados, tendo a circulação encerrada neste adquirente, o Estado determina que o mesmo efetue um débito de responsabilidade, que é a devolução da fração do imposto diferido na operação.

O disposto acima encontra-se fundamentado no Livro I, Art. 37, § 1.º, alínea “f” do RICMS/97-RS e aplica-se também aos casos em que ocorra o diferimento parcial previsto no Livro III, arts. 1.º, 1.º-A, 1.º-B, 1.º-C e 2.º do RICMS/97.

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