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Planejamento Tributário para 2010

Um novo ano se aproxima, momento em que se faz necessário que as empresas definam a opção pelo regime de tributação mais econômica, num ambiente de carga tributária tão elevada. Tal opção se materializa a partir do primeiro recolhimento do tributo, através do código constante no DARF, valendo para todo o exercício, determinando a forma de apuração dos valores da Contribuição Social, do Imposto de Renda, da Cofins e do Pis.

Para que a decisão seja bem balizada se faz necessário que a empresa efetue comparações entre os regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real, levando em consideração o desempenho e lucratividade - históricos, projeções de faturamento e de resultado, sazonalidade da atividade, etc.

Caso a opção da empresa seja pelo regime do Lucro Real, deve ser analisado qual das alternativas anual ou trimestral é a mais vantajosa, pois que eventuais prejuízos apurados em determinados trimestres, são passíveis de compensação com lucros de futuros trimestres, limitados em 30% dos prejuízos anteriores, situação que não ocorre na opção anual em razão que a apuração se processa pelos resultados acumulados no período, ou seja, eventuais prejuízos apurados em trimestre anterior se compensam automaticamente com lucros posteriores em 100%.

Elton José Schneider

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